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Jurisprudência


AgRg no REsp 1261889 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0146169-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão dos critérios de equidade utilizados pelas instâncias de origem para a fixação dos honorários advocatícios é vedada no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ), salvo na hipótese de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica no caso presente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1261889/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 14/05/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003 PAR:00004
Veja : STJ - REsp 1306046-CE
Sucessivos : AgRg no Ag 1173038 RS 2009/0060320-0 Decisão:15/09/2015 DJe DATA:25/09/2015AgRg no Ag 883928 SP 2007/0062575-7 Decisão:04/08/2015 DJe DATA:10/08/2015AgRg no AREsp 438216 MG 2013/0390364-7 Decisão:04/08/2015 DJe DATA:10/08/2015
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