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Jurisprudência


AgRg no REsp 1263448 / AMAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0151912-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO DA MATÉRIA DISCUTIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DESFAZIMENTO DA AFETAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. No REsp 1.102.457/RJ, houve acolhimento da desistência realizada pelo recorrente, com homologação do pedido e exclusão da chancela de recurso representativo da controvérsia. Inexiste, por isso, razão para o sobrestamento do feito. 2. A jurisprudência deste Tribunal entende pela solidariedade entre União, Estados e Municípios em ação que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1263448/AM, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 13/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja : (FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - ENTES FEDERADOS - RESPONSABILIDADESOLIDÁRIA) STJ - AgRg no REsp 1495120-MG, AgRg no AREsp 64899-GO, AgRg no REsp 937426-SC
Sucessivos : AgRg no REsp 1554530 CE 2015/0231192-0 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:13/11/2015
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