AgRg no REsp 1263581 / RRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0153772-5
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO PROCESSUAL. DESCABIMENTO DO EXAME DA TESE NÃO TRAZIDA NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
1. Tese nova, não trazida no recurso especial, constitui inovação processual e não pode ser examinada em sede de agravo regimental.
Precedentes.
2. A jurisprudência deste Tribunal entende pela solidariedade entre União, Estados e Municípios em ação que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1263581/RR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 18/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO PROCESSUAL. DESCABIMENTO DO EXAME DA TESE NÃO TRAZIDA NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
1. Tese nova, não trazida no recurso especial, constitui inovação processual e não pode ser examinada em sede de agravo regimental.
Precedentes.
2. A jurisprudência deste Tribunal entende pela solidariedade entre União, Estados e Municípios em ação que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1263581/RR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 18/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Humberto Martins e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/02/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja
:
(AGRAVO REGIMENTAL - INOVAÇÃO PROCESSUAL) STJ - AgRg no AREsp 30039-MG, AgRg no REsp 1460978-CE, AgRg no REsp 1253264-RS(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - SOLIDARIEDADE ENTRE UNIÃO, ESTADOS EMUNICÍPIOS) STJ - AgRg no REsp 1495120-MG, AgRg no AREsp 64899-GO, AgRg no REsp 937426-SC
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1225754 AM 2010/0204649-4 Decisão:14/04/2015
DJe DATA:20/04/2015
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