AgRg no REsp 1263715 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0154570-2
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. VIOLAÇÃO AO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACORDO EXTRAJUDICIAL.
DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO. HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
IRRELEVÂNCIA NO CASO. TRANSAÇÃO CELEBRADA ANTES DA EDIÇÃO DA MP.
2.169/2001. FICHAS FINANCEIRAS. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A transação, por se tratar de negócio jurídico de direito material, prescinde da presença de advogado para que seja considerada válida e eficaz. Precedente do STJ (REsp. 825.181/RS, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 17.11.2008).
2. No caso, tratando-se de execução individual de título judicial oriundo de Ação Civil Pública, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, quando da celebração do acordo administrativo, não havia demanda em curso entre os recorrentes e a Administração.
3. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que, em hipóteses como a dos autos, afasta-se a necessidade de homologação judicial do acordo celebrado na esfera administrativa, uma vez que é impossível se executar tal providência, diante da inexistência, à época da celebração do acordo, de demanda judicial entre as partes transigentes.
4. Agravo Regimental dos Servidores desprovido.
(AgRg no REsp 1263715/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. VIOLAÇÃO AO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACORDO EXTRAJUDICIAL.
DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO. HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
IRRELEVÂNCIA NO CASO. TRANSAÇÃO CELEBRADA ANTES DA EDIÇÃO DA MP.
2.169/2001. FICHAS FINANCEIRAS. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A transação, por se tratar de negócio jurídico de direito material, prescinde da presença de advogado para que seja considerada válida e eficaz. Precedente do STJ (REsp. 825.181/RS, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 17.11.2008).
2. No caso, tratando-se de execução individual de título judicial oriundo de Ação Civil Pública, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, quando da celebração do acordo administrativo, não havia demanda em curso entre os recorrentes e a Administração.
3. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que, em hipóteses como a dos autos, afasta-se a necessidade de homologação judicial do acordo celebrado na esfera administrativa, uma vez que é impossível se executar tal providência, diante da inexistência, à época da celebração do acordo, de demanda judicial entre as partes transigentes.
4. Agravo Regimental dos Servidores desprovido.
(AgRg no REsp 1263715/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/12/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008904 ANO:1994 ART:00034 INC:00008
Veja
:
(TRANSAÇÃO - PRESENÇA DE ADVOGADO - PRESCINDIBILIDADE) STJ - REsp 825181-RS, AgRg no REsp 477002-PR, REsp 943534-RS(ACORDO - REAJUSTE DE 28,86% - ESFERA ADMINISTRATIVA - HOMOLOGAÇÃOJUDICIAL - DESNECESSIDADE) STJ - EREsp 1082526-RS, REsp 825181-RS
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