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Jurisprudência


AgRg no REsp 1265425 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0161747-3

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO - PSS SOBRE MONTANTE DE JUROS DE MORA RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS 92 E 110 DO CTN. SÚMULA N. 211 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.239.203/PR, realizado na sistemática do art. 543-C do CPC, reafirmando sua orientação jurisprudencial, sedimentou o entendimento de que não há incidência de contribuição previdenciária sobre os juros de mora incidentes sobre diferenças remuneratórias pagas aos servidores públicos. 2. Além de não haver o prequestionamento dos artigos 92 e 110 do Código Tributário Nacional - CTN, o que atrai a incidência do entendimento contido na Súmula n. 211 do STJ, não há violação do artigo 535 do CPC, porquanto a fundamentação externada pelo Tribunal de origem é suficiente para, de forma clara, coerente e fundamentada, decidir a lide. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1265425/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 23/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 23/02/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja : STJ - REsp 1239203-PR (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos : AgRg no AREsp 622968 BA 2014/0310589-7 Decisão:12/04/2016 DJe DATA:19/04/2016
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