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Jurisprudência


AgRg no REsp 1266583 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0167011-6

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GREVE. REMUNERAÇÃO. DESCONTOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência mais recente desta Corte Superior de Justiça, é possível o desconto remuneratório dos dias de paralisação de servidores que aderiram à greve, mesmo que reconhecida a legalidade do movimento paredista, salvo quando há acordo prevendo a possibilidade de compensação, hipótese que não se faz presente nos autos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1266583/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 24/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 24/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 394119-BA, AgRg na MC 24163-SP, AgRg na SS 2784-SP, EDcl no AgRg no REsp 1151260-SC
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