- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1268758 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0179039-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO JUDICIÁRIO FEDERAL. TETO REMUNERATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ACÓRDÃO PROFERIDO COM FUNDAMENTO NO ART. 37 DA CF. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TETO REMUNERATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. LEI FEDERAL 10.474/2002. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DO SERVIDOR DESPROVIDO. 1. O entendimento firmado pela Corte de origem, com base na Lei Federal 10.474/2002, no seu artigo 3o., de que a remuneração total do servidor do Poder Judiciário, incluídas as gratificações, não poderá ultrapassar a remuneração em bases anuais correspondente ao Magistrado do órgão a que estiver vinculado, encontra amparo na jurisprudência do STJ. 2. Agravo Regimental do Servidor a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1268758/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 12/08/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010474 ANO:2002 ART:00003
Veja : (REMUNERAÇÃO TOTAL DO SERVIDOR) STJ - AgRg no RMS 48141-TO, RMS 19542-PI
Mostrar discussão