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Jurisprudência


AgRg no REsp 1269858 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0125990-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROVIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO QUANTO À PARTE IMPROCEDENTE. ADMISSIBILIDADE. 1. Interposta a apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente os embargos à execução, a insurgência se restringe à parte improcedente do pedido, de forma que o recurso deve ser recebido somente no efeito devolutivo, conforme o disposto no art. 520, V, do CPC. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1269858/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 12/08/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00520 INC:00005
Veja : STJ - AgRg no AREsp 64641-PR, AgRg no REsp 1326128-PR, AgRg no REsp 1546119-BA, AgRg no AREsp 66890-PR