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Jurisprudência


AgRg no REsp 1270045 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0184571-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA POLÍTICA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ: AGRG NO RESP 1.445.346/SP, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJE 21.10.2015; AGRG NO RESP 1.467.148/SP, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, DJE 11.2.2015; RESP 1.601.975/PR, REL. MIN. REGINA HELENA COSTA, DJE 23.5.2016; ARESP 430.649/MS, REL. MIN. SÉRGIO KUKINA, DJE 13.5.2016; RESP 1.580.094/PR, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 6.5.2016. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Agravante defende, ao contrário do afirmado na decisão impugnada, não haver entendimento consolidado nesta Corte Superior acerca da possibilidade de cumulação de indenização por dano moral com valores recebidos a título de reparação econômica da Lei 10.559/2002. 2. Conforme mencionado na decisão ora impugnada, o STJ entende ser possível a cumulação de valor recebido a título de reparação econômica com aquele de indenização de danos morais. Nesse sentido: AgRg no REsp. 1.445.346/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 21.10.2015; AgRg no REsp. 1.467.148/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 11.2.2015. 3. No mesmo sentido, as seguintes decisões monocráticas: REsp. 1.601.975/PR, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 23.5.2016; AREsp. 430.649/MS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 13.5.2016; REsp. 1.580.094/PR, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 6.5.2016. 4. Agravo Regimental da UNIÃO a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1270045/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 12/08/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja : (REPARAÇÃO ECONÔMICA E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - CUMULAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1445346-SP, AgRg no REsp 1467148-SP, RESP 1601975-PR, ARESP 430649-MS, RESP 1580094-PR
Sucessivos : AgInt no AREsp 662472 RS 2015/0031958-2 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:18/04/2017
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