AgRg no REsp 1272293 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0194130-1
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). JUROS DE MORA.
1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que não incidem juros moratórios no período compreendido entre a homologação da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV).
2. Agravo regimental provido para, reconsiderando a decisão agravada, dar provimento ao recurso especial.
(AgRg no REsp 1272293/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 23/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). JUROS DE MORA.
1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que não incidem juros moratórios no período compreendido entre a homologação da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV).
2. Agravo regimental provido para, reconsiderando a decisão agravada, dar provimento ao recurso especial.
(AgRg no REsp 1272293/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 23/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo
regimental para, reconsiderando a decisão agravada, dar provimento
ao recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/09/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Veja
:
STJ - REsp 1143677-RS, AgRg no REsp 1235152-PR, AgRg no REsp 1261581-RS
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