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Jurisprudência


AgRg no REsp 1272313 / MAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0194116-0

Ementa
DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. GARANTIA HIPOTECÁRIA. EXCESSO SUPERVENIENTE. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. LIBERAÇÃO DE DEMAIS ÔNUS. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO. 1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, no que tange à alegação de indivisibilidade da garantia, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial, nos termos do enunciado n. 211/STJ. 2. O tribunal de origem apreciou a questão posta à luz da superveniente valorização do imóvel que resultou em excesso desproporcional e equacionado pelo acórdão recorrido. Desse modo, a pretendida alteração da conclusão do acórdão esbarra no óbice do enunciado n. 7/STJ. 3. Negado provimento ao agravo regimental. (AgRg no REsp 1272313/MA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211
Sucessivos : AgRg no AREsp 630414 RS 2014/0320817-8 Decisão:19/11/2015 DJe DATA:27/11/2015
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