AgRg no REsp 1272491 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0138682-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os embargos de declaração, quando não conhecidos por intempestividade, não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso.
2. De outra banda, alinhando-me ao voto-vista da em. Ministra Assusete Magalhães, observo que não seria necessário o manejo de embargos infringentes na origem para fins de esgotamento de instância.
3. Agravo regimental a que se dá provimento para conhecer do recurso especial e determinar o retorno dos autos ao Sr. Ministro-Relator para análise do mérito.
(AgRg no REsp 1272491/PB, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 17/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os embargos de declaração, quando não conhecidos por intempestividade, não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso.
2. De outra banda, alinhando-me ao voto-vista da em. Ministra Assusete Magalhães, observo que não seria necessário o manejo de embargos infringentes na origem para fins de esgotamento de instância.
3. Agravo regimental a que se dá provimento para conhecer do recurso especial e determinar o retorno dos autos ao Sr. Ministro-Relator para análise do mérito.
(AgRg no REsp 1272491/PB, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 17/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, após o voto-vista da Sra. Ministra Assusete
Magalhães e o realinhamento de voto do Sr. Ministro Og Fernandes,
por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para conhecer
do recurso especial e determinar o retorno dos autos ao Sr.
Ministro-Relator para análise do mérito. Os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães (voto-vista) e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/03/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
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