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Jurisprudência


AgRg no REsp 1273382 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0200950-8

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS DA FUNASA. INDENIZAÇÃO DE CAMPO. REAJUSTE DAS DIÁRIAS. LEIS 8.216/91 E 8.270/91. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. POSSIBILIDADE. CORRESPONDÊNCIA AO VALOR DE 46,87% DAS DIÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que a indenização prevista no art. 16 da Lei 8.216/91 deve ser reajustada pelo Poder Executivo na mesma data e nos mesmos percentuais de reajustes aplicados às diárias. 2. Agravo Regimental da FUNASA desprovido. (AgRg no REsp 1273382/PB, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 13/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 13/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008216 ANO:1991 ART:00016
Veja : STJ - AgRg no Ag 1008180-PA, REsp 690309-PB, RESP 1283707-PB, RESP 1261011-SE, AG 1107210-BA, RESP 726962-RN, RESP844780-PB, AG 888060-BA
Sucessivos : AgRg no REsp 1406766 PB 2013/0328485-2 Decisão:27/10/2016 DJe DATA:08/11/2016AgRg no REsp 1312753 PB 2012/0065960-6 Decisão:05/05/2015 DJe DATA:13/05/2015
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