AgRg no REsp 1273392 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0200963-4
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL É VEDADO O REEXAME DOS PRESSUPOSTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. PRECEDENTES.
1. A teor do disposto na Súmula 7/STJ, em sede de recurso especial é vedado o reexame dos pressupostos fático-probatórios. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1273392/RJ, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 07/02/2012)
Ementa
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL É VEDADO O REEXAME DOS PRESSUPOSTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. PRECEDENTES.
1. A teor do disposto na Súmula 7/STJ, em sede de recurso especial é vedado o reexame dos pressupostos fático-probatórios. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1273392/RJ, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 07/02/2012)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo
regimental.
Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz, Jorge Mussi e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2011
Data da Publicação
:
DJe 07/02/2012
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) (8205)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no REsp 1273392-RJ que foram acolhidos.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1038863-SP, AgRg no Ag 1336437-AC
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