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Jurisprudência


AgRg no REsp 1273668 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0202331-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. É tempestivo o recurso especial interposto contra acórdão proferido em juízo de conformidade, em atendimento ao disposto no art. 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, apresentado dentro do prazo legal contado da publicação do aresto. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1273668/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 16/11/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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