AgRg no REsp 1273668 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0202331-3
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. É tempestivo o recurso especial interposto contra acórdão proferido em juízo de conformidade, em atendimento ao disposto no art. 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, apresentado dentro do prazo legal contado da publicação do aresto.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1273668/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 16/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. É tempestivo o recurso especial interposto contra acórdão proferido em juízo de conformidade, em atendimento ao disposto no art. 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, apresentado dentro do prazo legal contado da publicação do aresto.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1273668/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 16/11/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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