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Jurisprudência


AgRg no REsp 1274779 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0206563-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - Esta Corte firmou orientação, em julgado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, no sentido da não incidência de contribuição previdenciária sobre juros de mora apurados em execução de sentença (REsp 1.239.203/PR). III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1274779/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 09/06/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Veja : (EXECUÇÃO DE SENTENÇA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS JUROSDE MORA - NÃO INCIDÊNCIA) STJ - REsp 1239203-PR (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos : AgRg no AREsp 73327 RS 2011/0257363-8 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:24/06/2016AgRg no REsp 1240462 PR 2011/0048412-0 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:27/06/2016
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