AgRg no REsp 1275095 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0208168-6
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O pedido na ação de prestação de contas não pode ser genérico, porquanto deve ao menos especificar o período e a respeito de quais movimentações financeiras busca esclarecimentos. Hipótese em que se pretende a revisão de todas as operações, desde a abertura da conta até os últimos lançamentos e em que o autor delimita os encargos controvertidos (taxa de juros, comissão de permanência, tarifas e capitalização), bem como o período sobre o qual devem ser prestadas as contas (out/1987 a 2007).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1275095/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O pedido na ação de prestação de contas não pode ser genérico, porquanto deve ao menos especificar o período e a respeito de quais movimentações financeiras busca esclarecimentos. Hipótese em que se pretende a revisão de todas as operações, desde a abertura da conta até os últimos lançamentos e em que o autor delimita os encargos controvertidos (taxa de juros, comissão de permanência, tarifas e capitalização), bem como o período sobre o qual devem ser prestadas as contas (out/1987 a 2007).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1275095/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no REsp 1275095-PR, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
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