main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1275257 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0209115-3

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGRAVANTE. AGRAVO PROVIDO. O ora agravante foi condenado, em sede de apelo da acusação, à pena de 01 ano de reclusão, como incurso na sanção do art. 334, § 1º, b, do Código Penal, c.c. art. 3º, do Decreto 399/68. Referido acórdão foi publicado em 16/06/2011, sendo que somente a defesa recorreu. Assim, tendo-se por base a pena fixada em definitivo de 01 ano de reclusão, o prazo prescricional é de 04 anos, nos termos do art. 109, inciso V, c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal - CP. Considerando que da publicação da decisão condenatória até a presente data transcorreram mais de 04 anos, deve ser reconhecida e declarada a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade superveniente. Agravo regimental provido para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, declarando extinta a punibilidade do agravante, nos termos do art. 107, inciso IV, c/c. arts. 109, V e 110, § 1º, do CP. (AgRg no REsp 1275257/PR, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 25/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00107 INC:00004 ART:00109 INC:00005 ART:00110 PAR:00001
Veja : STJ - AgRg no REsp 1430857-SP
Sucessivos : AgRg no Ag 1140898 SC 2009/0059087-2 Decisão:16/02/2016 DJe DATA:25/02/2016
Mostrar discussão