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Jurisprudência


AgRg no REsp 1277418 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0216410-3

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA FÁTICA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, é causa de dano moral indenizável a recusa injustificada da seguradora a cobrir o tratamento de saúde requerido pelo segurado. 2. Não se aplica, na hipótese, o óbice da Súmula n. 7 do STJ, tendo em vista a desnecessidade do reexame de provas, cingindo-se a solução da controvérsia à qualificação jurídica dos fatos delineados pelo acórdão recorrido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1277418/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 09/06/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - RECUSA INJUSTIFICADA - DANO MORAL) STJ - REsp 1201736-SC, AgRg nos EDcl no REsp1236875-RS, AgRg no Ag 1215680-MA(EXISTÊNCIA DO PREJUÍZO MORAL À CONSUMIDORA - NÃO INCIDÊNCIA DASÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no REsp 1408548-PR
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