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Jurisprudência


AgRg no REsp 1279005 / APAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0139873-6

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. CREDITAMENTO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. ATIVIDADE INDUSTRIAL POR EQUIPARAÇÃO. 1. Esta Corte de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.201.635/MG, processado e julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, reconheceu o direito ao creditamento de ICMS decorrente de energia elétrica consumida na prestação de serviço de telecomunicações. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1279005/AP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 12/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja : (SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - CONSUMO DE ENERGIAELÉTRICA - CREDITAMENTO DO ICMS) STJ - AgRg no REsp 1493322-SP REsp 1201635-MG (RECURSO REPETITIVO), AgRg no AREsp 500410-SC, AgRg nos EDcl no REsp 1346655-RR
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