AgRg no REsp 1281899 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0222915-0
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS.
ATOS COOPERATIVOS PRÓPRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTE AFETADO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC: RESP 1.141.667/RS, REL. MIN.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJE 4.5.2016. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido encontra-se alinhado à jurisprudência da 1a.
Seção desta Corte Superior, firmada sob a sistemática do art. 543-C do CPC por ocasião do julgamento do REsp. 1.141.667/RS, de minha relatoria (DJe 4.5.2016), prevalecente quanto à não incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre os atos cooperativos típicos, quais sejam, aqueles praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais.
2. Agravo Regimental da Fazenda Nacional desprovido.
(AgRg no REsp 1281899/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 10/10/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS.
ATOS COOPERATIVOS PRÓPRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTE AFETADO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC: RESP 1.141.667/RS, REL. MIN.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJE 4.5.2016. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido encontra-se alinhado à jurisprudência da 1a.
Seção desta Corte Superior, firmada sob a sistemática do art. 543-C do CPC por ocasião do julgamento do REsp. 1.141.667/RS, de minha relatoria (DJe 4.5.2016), prevalecente quanto à não incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre os atos cooperativos típicos, quais sejam, aqueles praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais.
2. Agravo Regimental da Fazenda Nacional desprovido.
(AgRg no REsp 1281899/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 10/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/10/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Palavras de resgate
:
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), CONTRIBUIÇÃO PARA O
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS).
Veja
:
STJ - REsp 1141667-RS (RECURSO REPETITIVO)
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