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Jurisprudência


AgRg no REsp 1284183 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0221663-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A previsão de interposição de agravo regimental contra decisão singular proferida pelo relator, por si só, afasta a alegada violação do princípio da colegialidade. Precedentes. 2. Cabe à parte, nas razões do agravo regimental, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no recurso especial atrai a aplicação do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1284183/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 17/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 17/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Sucessivos : AgRg no AREsp 827570 RS 2013/0346189-3 Decisão:08/03/2016 DJe DATA:28/03/2016AgRg no AREsp 778128 SP 2015/0225970-3 Decisão:16/02/2016 DJe DATA:22/02/2016AgRg no AREsp 805283 DF 2015/0277151-4 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:03/02/2016
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