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Jurisprudência


AgRg no REsp 1284710 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0208914-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DIREITO À DESAPOSENTAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ RECEBIDOS. DESNECESSIDADE. MATÉRIA PACIFICADA PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC (RESP 1.334.488/SC). 1. Consoante entendimento desta Corte, o reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, com fulcro no artigo 543-B do Código de Processo Civil, não tem o condão de sobrestar o julgamento dos recursos especiais em tramitação neste Tribunal. 2. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que o segurado tem o direito à desaposentação para fins de obter novo benefício mais vantajoso, sem a necessidade de devolver os valores referentes ao primeiro jubilamento. 3. O reconhecimento desse direito não pressupõe declaração de inconstitucionalidade ou negativa de vigência do ato normativo indicado (art. 18, § 2º, da Lei n. 8.213/1991) a ensejar a alegada violação à clausula de reserva de plenário (art. 97 da Constituição Federal e Súmula Vinculante n. 10 do STF). Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1284710/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 18/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 18/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000010LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00097
Veja : (DESAPOSENTAÇÃO E REAPOSENTAÇÃO - RENÚNCIA A APOSENTADORIA -CONCESSÃO DE NOVO E POSTERIOR JUBILAMENTO) STJ - REsp 1334488-SC (RECURSO REPETITIVO), EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1271891-RS, AgRg no AgRg no REsp 1383440-RS(REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -SOBRESTAMENTO DA AÇÃO PENAL NA ORIGEM - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 682038-MG, AgRg no REsp 1296196-RS(CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO) STJ - AgRg no AgRg no REsp 1261041-PR, AgRg na Pet 8788-SC
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