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Jurisprudência


AgRg no REsp 1285462 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0236931-0

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADES NO JULGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A explanação em plenário, pelo Ministério Público, sobre o conceito de dolo eventual, sem que tenha sido sustentada tese nesse sentido, o que se confirma inclusive pela ausência de quesito sobre o tema, não implica nulidade do julgamento. 2. Referências doutrinárias não podem ser equiparadas aos documentos cuja leitura ou exibição são vedadas no art. 479 do CPP (EDcl no AgRg no AREsp n. 82.143/MG, Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 14/11/2012). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1285462/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP).

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00476 ART:00479
Veja : (REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS - NÃO EQUIPARAÇÃO A DOCUMENTOS) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 82143-MG, REsp 1339266-DF