AgRg no REsp 1285506 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0240951-5
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO EDUCATIVO. COBRANÇA.
PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DECISÃO MANTIDA.
1. A ausência de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - teriam dado interpretação discrepante consubstancia deficiência bastante a inviabilizar a abertura da instância especial.
2. Alterar o entendimento do acórdão recorrido, no sentido de que o vencimento do contrato se antecipou para a data da parcela atrasada, para afirmar que a previsão contratual é de que o vencimento somente ocorrerá no vencimento da última parcela contratada, demanda análise de instrumento contratual, atividade não realizável nesta via especial, a teor da súmula 5/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1285506/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO EDUCATIVO. COBRANÇA.
PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DECISÃO MANTIDA.
1. A ausência de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - teriam dado interpretação discrepante consubstancia deficiência bastante a inviabilizar a abertura da instância especial.
2. Alterar o entendimento do acórdão recorrido, no sentido de que o vencimento do contrato se antecipou para a data da parcela atrasada, para afirmar que a previsão contratual é de que o vencimento somente ocorrerá no vencimento da última parcela contratada, demanda análise de instrumento contratual, atividade não realizável nesta via especial, a teor da súmula 5/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1285506/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 28/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005
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