AgRg no REsp 1285805 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0234178-7
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
1. O acórdão recorrido não afastou a necessidade de exibição de documentos, conforme determinado pela sentença, apenas deu provimento à apelação para inverter a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
2. Agravo regimental não provido
(AgRg no REsp 1285805/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 29/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
1. O acórdão recorrido não afastou a necessidade de exibição de documentos, conforme determinado pela sentença, apenas deu provimento à apelação para inverter a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
2. Agravo regimental não provido
(AgRg no REsp 1285805/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 29/10/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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