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Jurisprudência


AgRg no REsp 1285805 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0234178-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. O acórdão recorrido não afastou a necessidade de exibição de documentos, conforme determinado pela sentença, apenas deu provimento à apelação para inverter a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 2. Agravo regimental não provido (AgRg no REsp 1285805/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 29/10/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 29/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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