AgRg no REsp 1286775 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0239631-8
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 557/CPC. INEXISTÊNCIA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALORES REPASSADOS AOS MÉDICOS CREDENCIADOS. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
1. O caput do art. 557 do Código de Processo Civil possibilita ao Ministro Relator o julgamento monocrático de recursos especiais manifestamente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Inexiste, portanto, a sustentada afronta ao princípio da colegialidade.
2. Não incide contribuição previdenciária sobre os valores repassados pela operadora de plano de saúde aos médicos credenciados. Precedentes: AgRg no AREsp 674.427/AL, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 04/08/2015 e AgRg no REsp 1427532/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/03/2014.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1286775/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 557/CPC. INEXISTÊNCIA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALORES REPASSADOS AOS MÉDICOS CREDENCIADOS. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
1. O caput do art. 557 do Código de Processo Civil possibilita ao Ministro Relator o julgamento monocrático de recursos especiais manifestamente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Inexiste, portanto, a sustentada afronta ao princípio da colegialidade.
2. Não incide contribuição previdenciária sobre os valores repassados pela operadora de plano de saúde aos médicos credenciados. Precedentes: AgRg no AREsp 674.427/AL, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 04/08/2015 e AgRg no REsp 1427532/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/03/2014.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1286775/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 03/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557LEG:FED LCP:000084 ANO:1996 ART:00001
Veja
:
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA - VALORES REPASSADOS AMÉDICOS POR PLANOS DE SAÚDE) STJ - AgRg no AREsp 674427-AL, AgRg no REsp 1427532-SP, REsp 987342-PR, AgRg no REsp 1150398-RJ, AgRg no REsp 1129306-RJ, AgRg no AREsp 688081-MG, AgRg no REsp 1481547-ES(RECURSO ESPECIAL - CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE -JULGAMENTO MONOCRÁTICO) STJ - AgRg no HC 318005-AC
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