AgRg no REsp 1287168 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0250413-0
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMAS DISTINTAS. CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL . RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DA UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE AS CONDUTAS. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre delitos de atentado violento ao pudor cometidos contra vítimas diversas, desde que presentes os pressupostos necessários constantes do art. 71, parágrafo único, do Código Penal.
2. Tendo o Tribunal de origem reconhecido a continuidade delitiva entre os crimes de atentado violento ao pudor perpetrados contra vítimas distintas, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ a reapreciação das provas para concluir se houve ou não unidade de desígnios do agente.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1287168/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMAS DISTINTAS. CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL . RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DA UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE AS CONDUTAS. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre delitos de atentado violento ao pudor cometidos contra vítimas diversas, desde que presentes os pressupostos necessários constantes do art. 71, parágrafo único, do Código Penal.
2. Tendo o Tribunal de origem reconhecido a continuidade delitiva entre os crimes de atentado violento ao pudor perpetrados contra vítimas distintas, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ a reapreciação das provas para concluir se houve ou não unidade de desígnios do agente.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1287168/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e
Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/06/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00071 PAR:ÚNICOLEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1348729-MG
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1345998 RS 2012/0204381-6 Decisão:26/05/2015
DJe DATA:03/06/2015