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Jurisprudência


AgRg no REsp 1287916 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0249919-1

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAC E TEC. PACTUAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A alegação de ausência de pactuação das tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê não constou das razões de recurso especial da instituição financeira. Ademais, o Tribunal de origem consignou haver cláusula específica para cobrança de TAC e TEC. Dessa forma, a alteração do desfecho conferido ao processo quanto à contratação dessas taxas atrai o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em recurso posterior, pois configura indevida inovação recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1287916/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 19/03/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 19/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 362032-MG, AgRg no AREsp 72524-RS
Sucessivos : AgRg no REsp 1287916 RS 2011/0249919-1 Decisão:10/03/2015 DJe DATA:19/03/2015
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