AgRg no REsp 1287993 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0251522-5
AGRAVO REGIMENTAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SALDO RESIDUAL.
CONTRATO SEM COBERTURA DO FCVS. RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO.
1. "Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário" (REsp 1.447.108/CE, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2014, DJe 24/10/2014).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1287993/CE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SALDO RESIDUAL.
CONTRATO SEM COBERTURA DO FCVS. RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO.
1. "Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário" (REsp 1.447.108/CE, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2014, DJe 24/10/2014).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1287993/CE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/03/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja
:
STJ - REsp 1447108-CE, AgRg no AREsp 495994-SC, AgRg no REsp 1453754-CE, AgRg no REsp 1391939-AL, AgRg no REsp 1358758-PB
Mostrar discussão