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Jurisprudência


AgRg no REsp 1289267 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0257745-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. ÍNDICE DE JANEIRO/89. APLICAÇÃO DE ÍNDICE SUPERIOR PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. MOLDURA FÁTICA DELINEADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Aplicado pela CEF índice superior ao deferido no título executivo, revela-se a falta de interesse recursal no ponto discutido. 2. Conforme moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias, a CEF aplicou, no mês de janeiro de 1989, o índice de 18,35%, superior ao de 10,14% pleiteado pelo recorrente. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp 1289267/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 13/05/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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