AgRg no REsp 1290283 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0186112-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. "Reformada a sentença por unanimidade, e rejeitados os embargos de declaração, ainda que por maioria de votos, subsiste incólume o acórdão proferido no julgamento da apelação, não havendo oportunidade para a oposição de embargos infringentes" (EREsp n.
1.087.964/DF, Relator Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 31/8/2011, DJe 27/10/2011).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1290283/GO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 01/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. "Reformada a sentença por unanimidade, e rejeitados os embargos de declaração, ainda que por maioria de votos, subsiste incólume o acórdão proferido no julgamento da apelação, não havendo oportunidade para a oposição de embargos infringentes" (EREsp n.
1.087.964/DF, Relator Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 31/8/2011, DJe 27/10/2011).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1290283/GO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 01/03/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/03/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00530
Veja
:
STJ - EREsp 1087964-DF, REsp 1286745-RJ, AgRg no AREsp 353587-RS, ARESP 357840-RS, RESP 1395262-SP
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