AgRg no REsp 1290890 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0260277-3
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. INÉRCIA DA EXEQUENTE POR MAIS DE CINCO ANOS A CONTAR DO INADIMPLEMENTO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
1. O regime do art. 40 da Lei n. 6.830/80, que exige a suspensão e arquivamento do feito, somente se aplica às hipóteses de prescrição intercorrente nele indicadas, não impedindo a decretação da prescrição intercorrente após o transcurso do prazo de 5 anos do inadimplemento junto a programa de parcelamento, com intimação da Fazenda Pública. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1290890/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. INÉRCIA DA EXEQUENTE POR MAIS DE CINCO ANOS A CONTAR DO INADIMPLEMENTO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
1. O regime do art. 40 da Lei n. 6.830/80, que exige a suspensão e arquivamento do feito, somente se aplica às hipóteses de prescrição intercorrente nele indicadas, não impedindo a decretação da prescrição intercorrente após o transcurso do prazo de 5 anos do inadimplemento junto a programa de parcelamento, com intimação da Fazenda Pública. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1290890/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/06/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:006830 ANO:1980***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00040
Veja
:
STJ - AgRg no AgRg no AREsp 684350-MG, AgRg no AREsp 224014-RS, AgRg no REsp 1284357-SC
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