AgRg no REsp 1291106 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0264546-2
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
ANTECIPAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PERITO. OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR.
1. Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais (Recurso Especial 1274466/SC, Segunda Seção, Rel. Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 21.5.2014).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1291106/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 08/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
ANTECIPAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PERITO. OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR.
1. Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais (Recurso Especial 1274466/SC, Segunda Seção, Rel. Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 21.5.2014).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1291106/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 08/06/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 08/06/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja
:
STJ - REsp 1274466-SC
Sucessivos
:
AgRg no Ag 1198201 RS 2009/0110495-7 Decisão:17/05/2016
DJe DATA:20/05/2016
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