AgRg no REsp 1291272 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0264492-1
AGRAVO REGIMENTAL. LOCAÇÃO. MORA RECÍPROCA. LUCROS CESSANTES. JUROS.
TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
1. O art. 557 e seus parágrafos do CPC permitem o julgamento singular do recurso pelo relator, para adequar a solução da controvérsia à jurisprudência do STJ, cabendo agravo regimental para o órgão colegiado competente. Por outro lado, eventual nulidade de decisão singular ficaria superada com a reapreciação do recurso pela Turma.
2. Não configura revisão de matéria de fato, vedada pela Súmula 7/STJ, a revaloração jurídica dos fatos assentados como ocorridos pelo acórdão recorrido.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1291272/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. LOCAÇÃO. MORA RECÍPROCA. LUCROS CESSANTES. JUROS.
TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
1. O art. 557 e seus parágrafos do CPC permitem o julgamento singular do recurso pelo relator, para adequar a solução da controvérsia à jurisprudência do STJ, cabendo agravo regimental para o órgão colegiado competente. Por outro lado, eventual nulidade de decisão singular ficaria superada com a reapreciação do recurso pela Turma.
2. Não configura revisão de matéria de fato, vedada pela Súmula 7/STJ, a revaloração jurídica dos fatos assentados como ocorridos pelo acórdão recorrido.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1291272/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental de ALCATEL - LUCENT BRASIL S/A, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/02/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00002 LET:C ART:00557
Veja
:
(NULIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA - REAPRECIAÇÃO PELO COLEGIADO) STJ - AgRg no Ag 1366083-PR
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