AgRg no REsp 1291288 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0265367-7
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. POUPANÇA. AÇÃO CONDENATÓRIA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇAS. INCIDENTE DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO.
RECUSA INJUSTIFICADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ART. 359 DO CPC.
1. A ausência de discussão acerca dos índices de correção monetária aplicados em cadernetas de poupança decorrentes de Planos Econômicos afasta o sobrestamento do feito determinado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal.
2. Em se cuidando de relação jurídica entre instituição financeira e consumidor de serviços bancários, presumem-se verídicos os fatos alegados na falta de exibição incidente de documento. Embora não caiba a multa pelo descumprimento, que na hipótese não foi cogitada, o efeito da não exibição de extratos, ou da ilegitimidade da recusa, é ter como verdadeiros os fatos que a parte adversa quer provar, nos termos do art. 359 do CPC.
3. Há plausibilidade no direito de exibição de extratos bancários, uma vez que esta Corte reconhece o dever que as instituições financeiras têm de exibir documentos comuns às partes, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre ele.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1291288/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 10/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. POUPANÇA. AÇÃO CONDENATÓRIA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇAS. INCIDENTE DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO.
RECUSA INJUSTIFICADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ART. 359 DO CPC.
1. A ausência de discussão acerca dos índices de correção monetária aplicados em cadernetas de poupança decorrentes de Planos Econômicos afasta o sobrestamento do feito determinado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal.
2. Em se cuidando de relação jurídica entre instituição financeira e consumidor de serviços bancários, presumem-se verídicos os fatos alegados na falta de exibição incidente de documento. Embora não caiba a multa pelo descumprimento, que na hipótese não foi cogitada, o efeito da não exibição de extratos, ou da ilegitimidade da recusa, é ter como verdadeiros os fatos que a parte adversa quer provar, nos termos do art. 359 do CPC.
3. Há plausibilidade no direito de exibição de extratos bancários, uma vez que esta Corte reconhece o dever que as instituições financeiras têm de exibir documentos comuns às partes, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre ele.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1291288/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 10/02/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/02/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00359
Veja
:
(INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXIBIÇÃO DE EXTRATOS - AUSÊNCIA -PRESUNÇÃO DE VERACIDADE) STJ - EDcl no AgRg no REsp 1092289-MG, AgRg no AREsp 280683-MG(INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEVER DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS) STJ - AgRg no Ag 1094156-GO, AgRg no Ag 1128185-RS, REsp 1133872-PB (RECURSO REPETITIVO)
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