AgRg no REsp 1291486 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0266868-7
AGRAVO REGIMENTAL. ASTREINTES. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO POR PERDA DE OBJETO.
1. Tratando-se de questão já apreciada no julgamento de agravo instrumento pelo STJ, fica prejudicada a análise da mesma matéria no recurso especial, ante a ocorrência de coisa julgada.
2. Agravo regimental provido para não conhecer do recurso especial por perda de objeto.
(AgRg no REsp 1291486/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ASTREINTES. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO POR PERDA DE OBJETO.
1. Tratando-se de questão já apreciada no julgamento de agravo instrumento pelo STJ, fica prejudicada a análise da mesma matéria no recurso especial, ante a ocorrência de coisa julgada.
2. Agravo regimental provido para não conhecer do recurso especial por perda de objeto.
(AgRg no REsp 1291486/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo
regimental para não conhecer do recurso especial por perda de
objeto, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/02/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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