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Jurisprudência


AgRg no REsp 1294000 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0280246-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADES POR VÍCIO DE PROCESSAMENTO. PRECLUSÃO. 1. À exceção da questão referente à intimação da penhora, que foi devidamente apreciada pela decisão agravada, as demais nulidades da execução fiscal invocadas no agravo de instrumento interposto na origem estão acobertadas pela preclusão, uma vez que contra a parte do acórdão estadual que não as acolheu não houve recurso da contribuinte. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1294000/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 14/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 14/09/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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