AgRg no REsp 1295522 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0284665-3
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. VIA ESPECIAL INADEQUADA. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.
2. O Tribunal de origem concluiu pela não regularização da representação processual a tempo e modo e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1295522/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. VIA ESPECIAL INADEQUADA. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.
2. O Tribunal de origem concluiu pela não regularização da representação processual a tempo e modo e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1295522/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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