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Jurisprudência


AgRg no REsp 1295651 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0285354-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA. RECONHECIMENTO DE CULPA CONCORRENTE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO DO PEDIDO DE REPARAÇÃO MATERIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O valor da reparação por dano moral, fixado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser rateado em parte iguais para cada um dos genitores, não se mostra excessivo, estando, portanto, dentro dos parâmetros da razoabilidade e de acordo com as peculiaridades do caso concreto. 2. Havendo pedido de indenização por danos morais e por danos materiais, o acolhimento de um deles, com a rejeição do outro, configura sucumbência recíproca. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp 1295651/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 10/12/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Veja : (SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA) STJ - AgRg no AREsp 377353-SP
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