AgRg no REsp 1295850 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0287065-6
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
INICIATIVA DO CREDOR. INCLUSÃO DE JUROS PELA CONTADORIA JUDICIAL.
POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da orientação desta Corte Superior, "pode o juiz, de ofício, independentemente de requerimento das partes, enviar os autos à contadoria judicial e considerá-los como corretos, quando houver dúvida acerca do correto valor da execução." (AgRg nos EDcl no REsp 1.446.516/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 9/9/2014, DJe de 16/9/2014).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1295850/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 01/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
INICIATIVA DO CREDOR. INCLUSÃO DE JUROS PELA CONTADORIA JUDICIAL.
POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da orientação desta Corte Superior, "pode o juiz, de ofício, independentemente de requerimento das partes, enviar os autos à contadoria judicial e considerá-los como corretos, quando houver dúvida acerca do correto valor da execução." (AgRg nos EDcl no REsp 1.446.516/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 9/9/2014, DJe de 16/9/2014).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1295850/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 01/10/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/10/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 122118-MG, REsp 1388682-RS, AgRg no AREsp 143355-SP, AgRg no REsp 1268194-RS, AgRg nos EDcl no REsp 1446516-SP, REsp 833299-SP
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