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Jurisprudência


AgRg no REsp 1297309 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0301116-2

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRATAMENTO DE ESGOTO. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Como bem observado pelas instâncias ordinárias, evidencia-se a existência de coisa julgada em relação ao reconhecimento da ilegalidade da cobrança de tarifas referentes ao esgoto sanitário do bairro Petrópolis (fls. 367). Alterar tal premissa encontra o óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp 1297309/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 14/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : DJe 14/04/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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