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Jurisprudência


AgRg no REsp 1297401 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0294055-0

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ESGOTO. LEGALIDADE DO MÉTODO DE COBRANÇA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. O exame da suposta ilegalidade na cobrança da tarifa de esgoto com base volume de água utilizado pela unidade consumidora, tal como realizado pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivo de legislação local. Assim, a pretensão revela-se insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1297401/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria (RISTJ, art. 162, §4º, segunda parte), Napoleão Nunes Maia Filho (voto-vista) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : DJe 14/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST DEC:041446 ANO:1996 UF:SP
Veja : STJ - EDcl no AgRg no REsp 1497301-SP, AgRg no AREsp 613526-SP, AgRg no AREsp 311636-SP, AgRg no REsp 993078-SP
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