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Jurisprudência


AgRg no REsp 1298091 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0225594-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTARIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. CONTROVÉRSIA SOBRE O MOMENTO EM QUE OCORREU INADIMPLÊNCIA DE PARCELAMENTO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PARCELAMENTO PAEX. EXCLUSÃO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É firme no STJ o entendimento de que não é possível, pela via do recurso especial, a análise de eventual ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos administrativos compreendidos no conceito lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Da análise da legislação de regência, verifica-se que nos termos do art. 7º, inciso I, parágrafo 2º, da MP n. 303/2006, a inadimplência do sujeito passivo por dois meses consecutivos ou alternados acarreta, a rescisão unilateral do parcelamento e a exigibilidade imediata do crédito confessado e ainda não pago. Todavia, segundo o artigo 7º, § 4º da Medida Provisória 303/2006 a exclusão do parcelamento somente se formaliza com a publicação do ato no Diário Oficial da União. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1298091/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 28/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED MPR:000303 ANO:2006 ART:00007 INC:00001 PAR:00002 PAR:00004
Veja : (RECURSO ESPECIAL - CONCEITO DE LEI FEDERAL) STJ - AgRg no AREsp 402120-SC(REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no REsp 1437323-RJ(EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO - PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO) STJ - REsp 1046376-DF (RECURSO REPETITIVO)
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