AgRg no REsp 1299574 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0005947-9
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 612 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
MULTA COMINATÓRIA VISANDO A EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA.
NECESSIDADE DA MEDIDA EXIGE REVALORAÇÃO DA PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
1. A matéria pertinente ao artigo 612 do Código de Processo Civil, não foi efetivamente debatida pelo Tribunal a quo, carecendo de prequestionamento, o que inviabiliza a sua apreciação por esta Corte. Incidência, no ponto, do óbice constante da Súmula 211/STJ.
2. Para averiguar a necessidade de cominação de multa, seria necessária a revaloração dos fatos analisados e revistos pelos magistrados da origem, o que refoge do mister constitucional desta Corte Superior. Súmula 07/STJ.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1299574/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 612 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
MULTA COMINATÓRIA VISANDO A EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA.
NECESSIDADE DA MEDIDA EXIGE REVALORAÇÃO DA PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
1. A matéria pertinente ao artigo 612 do Código de Processo Civil, não foi efetivamente debatida pelo Tribunal a quo, carecendo de prequestionamento, o que inviabiliza a sua apreciação por esta Corte. Incidência, no ponto, do óbice constante da Súmula 211/STJ.
2. Para averiguar a necessidade de cominação de multa, seria necessária a revaloração dos fatos analisados e revistos pelos magistrados da origem, o que refoge do mister constitucional desta Corte Superior. Súmula 07/STJ.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1299574/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/03/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00461 PAR:00004 PAR:00005LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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