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Jurisprudência


AgRg no REsp 1299574 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0005947-9

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 612 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MULTA COMINATÓRIA VISANDO A EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA. NECESSIDADE DA MEDIDA EXIGE REVALORAÇÃO DA PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A matéria pertinente ao artigo 612 do Código de Processo Civil, não foi efetivamente debatida pelo Tribunal a quo, carecendo de prequestionamento, o que inviabiliza a sua apreciação por esta Corte. Incidência, no ponto, do óbice constante da Súmula 211/STJ. 2. Para averiguar a necessidade de cominação de multa, seria necessária a revaloração dos fatos analisados e revistos pelos magistrados da origem, o que refoge do mister constitucional desta Corte Superior. Súmula 07/STJ. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1299574/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 16/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00461 PAR:00004 PAR:00005LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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