AgRg no REsp 1299614 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0310832-3
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1299614/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 21/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1299614/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 21/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 21/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Notas
:
Veja os AgRg no REsp 1299614-ES que foram acolhidos.
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