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Jurisprudência


AgRg no REsp 1301154 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0310723-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte vem se sedimentando em favor da legitimidade ministerial para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado ou diante da massificação do conflito em si considerado. 2. Quanto aos requisitos específicos para acesso ao concurso público para preenchimento de vagas de professor, o entendimento do STJ é no sentido de o Poder Público Municipal não poder exigir graduação superior ao que prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/96). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1301154/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 19/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 19/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Informações adicionais : Não se conhece de recurso especial em que se discute a legitimidade do ministério público para ação civil pública visando a defesa de direitos individuais homogêneos e a exigência, em concurso público, de grau de instrução de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação quando o entendimento do tribunal a quo se firmou no mesmo sentido da jurisprudência do STJ. Isso porque incide a Súmula 83 do STJ.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009394 ANO:1996***** LDBE-96 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE1996LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - RELEVÂNCIASOCIAL DO BEM JURÍDICO TUTELADO - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIOPÚBLICO) STJ - REsp 1185867-AM(CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR - EXIGÊNCIA DE GRAU DE INSTRUÇÃOPREVISTO NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO) STJ - REsp 1126957-PR, AgRg no REsp 1277402-BA, AG 1190265-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 991272 SP 2016/0256571-2 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:19/05/2017
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