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Jurisprudência


AgRg no REsp 1301176 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0008446-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA (INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Para acolhimento do recurso seria imprescindível derruir a conclusão a que chegou o tribunal de origem, acerca de se tratar de risco excluído contratualmente, o que demandaria o reexame dos termos contratuais e do conjunto fático probatório. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1301176/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 18/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 18/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : STJ - AgInt no REsp 1379390-SP, AgRg no AREsp850698-AM, AgRg no AgRg no AREsp 542277-RS, AgRg nos EDcl no AREsp 223333-SP
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