AgRg no REsp 1301779 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0001033-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. Conforme dispõe o art. 62, inciso I, da Lei n. 5.010/1966, entre o dia 20 de dezembro até o dia 6 de janeiro, inclusive, é feriado na justiça federal e nos tribunais superiores. Nesse contexto, publicado o acórdão no dia 10 de dezembro de 2009, o prazo, iniciado no dia 11, só foi suspenso no dia 20 de dezembro, domingo, voltando a correr no dia 7 de janeiro de 2010, primeiro dia útil seguinte ao feriado; assim, o termo final do prazo de 15 dias é o dia 11 de janeiro de 2010. Assim, o recurso especial interposto dia 13 de janeiro de 2010 é intempestivo.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1301779/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. Conforme dispõe o art. 62, inciso I, da Lei n. 5.010/1966, entre o dia 20 de dezembro até o dia 6 de janeiro, inclusive, é feriado na justiça federal e nos tribunais superiores. Nesse contexto, publicado o acórdão no dia 10 de dezembro de 2009, o prazo, iniciado no dia 11, só foi suspenso no dia 20 de dezembro, domingo, voltando a correr no dia 7 de janeiro de 2010, primeiro dia útil seguinte ao feriado; assim, o termo final do prazo de 15 dias é o dia 11 de janeiro de 2010. Assim, o recurso especial interposto dia 13 de janeiro de 2010 é intempestivo.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1301779/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Marga
Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/05/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005010 ANO:1966 ART:00062 INC:00001
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