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Jurisprudência


AgRg no REsp 1302286 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0001027-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO. PAES. INCLUSÃO DE TODOS OS DÉBITOS FISCAIS. SILÊNCIO DA LEI N. 10.684/03. FACULDADE DO CONTRIBUINTE. 1. Diferente do que previa o REFIS, a Lei n. 10.684/03, que instituiu o PAES, não prevê a inclusão de todos os débitos fiscais como condição para adesão ao programa de parcelamento. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1302286/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 18/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010684 ANO:2003 ART:00004 INC:00002LEG:FED LEI:009964 ANO:2000 ART:00002 PAR:00003
Veja : STJ - AgRg no AREsp 99794-AC, REsp 989189-PR, ARESP 90255-MG, RESP 1265000-PA
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